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Imprensa - Notícias

Agersa debate importância de plano municipal de saneamento para Mar Grande

Como elaborar um plano municipal de saneamento básico? A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), em palestra, nesta terça-feira (7), na Associação Nova Terra, em Mar Grande, dúvidas de autoridades e moradores foram sanadas.

Conforme explicou o diretor de fiscalização da Agersa, Raimundo Filgueiras, o país passou mais de 30 anos sem ter qualquer marco legal no quesito saneamento básico. Contudo,  conforme a Lei n.º 11.445/2007, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) até o ano que vem e a meta da agência, criada há menos de um ano, é consolidar esses serviços em todo o estado.

“Com transparência, tecnicidade, imparcialidade, objetividade e controle social, visando sua universalização. E em Mar Grande, cujo projeto está iniciando não será diferente”, destacou Filgueiras, complementando que as parcerias com os municípios tendem a se ampliar de forma que a população tenha cada vez mais qualidade de vida.

Importância –

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:  abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e  drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.