Nosso objetivo é contribuir para assegurar saneamento básico para todos, com eficácia e modicidade tarifa.
COMPETÊNCIAS:
Exercer as atividades previstas pela Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) e pela Lei nº 11.172 de 01/12/2008;
– Promover e zelar pelo cumprimento da Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela LNSB;
– Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços;
– Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo planejamento dos serviços.
DESAFIOS:
– Entre os principais desafios da AGERSA, está a consolidação da Regulação dos Serviços Públicos Saneamentos do Estado, com transparência, tecnicidade, imparcialidade, objetividade e controle social, visando sua universalização. O órgão tem como metas:
– Editar normas de continuidade dos serviços, ouvidoria, contabilidade regulatória, avaliação da base de remuneração de ativos, tabela de preços e prazos dos serviços.
– Conceber e implantar pesquisa de satisfação com os usuários;
– Implantar a Analise de Impacto Regulatório- AIR;
– Ampliar as parcerias com os municípios, através de convênios visando apoiar a fiscalização.
– Apoiar os municípios na elaboração dos planos municiais de Saneamento -PMS.
OBJETIVOS DA REGULAÇÃO
– Estabelecer padrões e normas para prestação adequada dos serviços;
– Garantir o cumprimento das metas;
– Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico;
– Definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro e a eficácia dos serviços;
PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
– Independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
– Transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
CONTROLE SOCIAL
O Controle Social da AGERSA é exercido pela Câmara Técnica de Saneamento Básico do conselho estadual das cidades- ConCidades, instancia consultiva, constituídas por representantes da sociedade civil eleitos nas Conferências Estaduais das Cidades.