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Nosso objetivo é contribuir para assegurar saneamento básico para todos, com eficácia e modicidade tarifa.

 

COMPETÊNCIAS:

Exercer as atividades previstas pela Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) e pela Lei nº 11.172 de 01/12/2008;

– Promover e zelar pelo cumprimento da Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela LNSB;

– Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços;

– Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo planejamento dos serviços.

 

DESAFIOS:

– Entre os principais desafios da AGERSA, está a  consolidação da Regulação dos Serviços Públicos Saneamentos do Estado, com transparência, tecnicidade, imparcialidade, objetividade e controle social, visando sua universalização. O órgão tem como metas:
– Editar normas de continuidade dos serviços, ouvidoria, contabilidade regulatória, avaliação da base de remuneração de ativos, tabela de preços e prazos dos serviços.

– Conceber e implantar pesquisa de satisfação com os usuários;

– Implantar a  Analise de Impacto Regulatório- AIR;

– Ampliar as parcerias com os municípios, através de convênios visando apoiar a fiscalização.

– Apoiar os municípios na elaboração dos planos municiais de Saneamento -PMS.

 

OBJETIVOS DA REGULAÇÃO

 – Estabelecer padrões e normas para prestação adequada dos serviços;

– Garantir o cumprimento das metas;

– Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico;

– Definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro e a eficácia dos serviços;

 

PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO

– Independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

– Transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

 

CONTROLE SOCIAL

O Controle Social da AGERSA é exercido pela Câmara Técnica de Saneamento Básico do conselho estadual das cidades- ConCidades, instancia consultiva, constituídas por representantes da sociedade civil eleitos nas Conferências Estaduais das Cidades.